Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São competências do Conselho Administrativo:
I
elaborar, aprovar ou alterar seu Regimento Interno;
II
aprovar orçamentos e planos de ação das normas regulamentares;
III
deliberar sobre as contas do FunDF;
IV
gerir os recursos do Fundo, pautando-se pelos princípios da racionalidade, transparência e eficiência no manejo do orçamento público;
V
estabelecer critérios de prioridade de aplicação dos recursos;
VI
captar recursos mediante parcerias formalizadas com órgãos e entidades do setor público ou privado;
VII
criar Câmaras temáticas, que se constituem como órgãos de apoio em relação à gestão e execução do Fundo.
§ 1º
As reuniões do Conselho Administrativo terão frequência mensal e serão conduzidas pelo presidente ou seu suplente, dando-se publicidade às atas e decisões colegiadas por meio do sítio eletrônico da UnDF.
§ 2º
As demais regras que regem o funcionamento do Fundo e a operacionalização de suas atividades, como forma de escolha dos membros, mandato e possibilidade de recondução, serão definidas pelo Regimento Interno do Conselho.