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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.

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Art. 4º

São finalidades do FunDF:

I

desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;

II

expandir a oferta de cursos da UnDF, no âmbito do Distrito Federal e Entorno;

III

fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;

IV

contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;

V

incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnicoadministrativo da UnDF;

VI

financiar os programas de assistência estudantil;

VII

custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;

VIII

permitir a construção e manutenção de obras necessárias à infraestrutura da Universidade;

IX

incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;

X

fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;

XI

apoiar demais programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Administrativo;

XII

desenvolver outras atividades, desde que relacionadas ao objetivo do Fundo.