Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São fontes adicionais de recursos do FunDF:
I
valores decorrentes das aplicações do Fundo em operações ativas;
II
contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais;
III
demais receitas ou recursos, desde que alinhados ao objetivo do FunDF.
Parágrafo único
A gestão dos recursos advindos de fontes adicionais é de responsabilidade exclusiva do Conselho Administrativo, ainda que firmados em forma de parceria, convênios, acordos de cooperação e investimentos.