Artigo 4º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 42987 de 07 de Fevereiro de 2022
Dispõe sobre a criação do Fundo da Universidade do Distrito Federal - FunDF, cria o Conselho Administrativo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São finalidades do FunDF:
I
desenvolver a política de educação superior pública distrital por meio do financiamento de projetos relacionados a tal fim;
II
expandir a oferta de cursos da UnDF, no âmbito do Distrito Federal e Entorno;
III
fomentar e implementar projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura alinhados com as diretrizes de atuação da Universidade;
IV
contribuir com a elaboração, o planejamento e a avaliação das políticas de desenvolvimento regionais;
V
incentivar a formação de recursos humanos para o desenvolvimento de ensino, pesquisa e extensão, inclusive em relação à formação continuada dos corpos docente e técnicoadministrativo da UnDF;
VI
financiar os programas de assistência estudantil;
VII
custear, integral ou parcialmente, bolsas de estudo internas e/ou voltadas ao intercâmbio de estudantes, docentes e servidores;
VIII
permitir a construção e manutenção de obras necessárias à infraestrutura da Universidade;
IX
incentivar e implementar projetos voltados à inovação e ao desenvolvimento tecnológico no Distrito Federal;
X
fazer pagamentos, firmar contratos e realizar processos licitatórios em prol de projetos necessários à implementação da UnDF;
XI
apoiar demais programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Administrativo;
XII
desenvolver outras atividades, desde que relacionadas ao objetivo do Fundo.