Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, especialmente as previstas no artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A organização da estrutura da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal passa a ser a fixada por este Decreto.
criada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas previstas neste Decreto e não existente na estrutura administrativa do Distrito Federal em 1° de novembro de 2010.
transformada a Secretaria, Subsecretaria e demais unidades administrativas em que tenha ocorrido mudança parcial da denominação existente em 1º de novembro de 2010. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
As unidades administrativas de cada órgão ou entidade mencionado no Capítulo II ficam mantidas ou remanejadas, na forma deste Decreto.
Ficam recepcionadas as normas sobre estrutura, organização, atribuições e cargos que não conflitem com este Decreto.
Capítulo II
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Capítulo III
DAS DEFINIÇÕES GERAIS
Os órgãos referidos no capítulo anterior têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos seguintes.
A área de atuação de cada órgão é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
A competência de cada órgão compreende o conjunto de ações praticadas com base na legislação para atingir a finalidade pública da atividade estatal.
Salvo disposição em contrário neste Decreto, a estrutura organizacional, as unidades administrativas e os cargos efetivos e comissionados ficam mantidos na forma vigente em 1° de novembro de 2010.
Os órgãos ou entidades vinculados na forma deste Decreto sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou à autoridade equivalente.
A Secretaria de Estado da Transparência e Controle deve adotar providências para instituir em cada órgão ou entidade da Administração Pública o controle interno.
A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos:
Gabinete do Governador; II - Casa Civil; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33438 de 21/12/2011)
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33397 de 08/12/2011)
§ 1° A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, tem como titular o chefe da Casa Militar e a ela compete:
§ 1º A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete: (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
A Casa Militar, órgão de apoio logístico e de segurança do Governador, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, tem como titular o chefe da Casa Militar, e a ela compete:
segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
segurança pessoal e transporte do Governador e seus familiares; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
segurança, comunicação, suprimentos e manutenção do Palácio do Buriti e das residências oficiais.
§ 2° Vincula-se ao Gabinete do Governador o Conselho de Governo.
Vinculam-se ao Gabinete do Governador o Conselho de Governo e o Comitê Organizador Brasília 2014. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32787 de 01/03/2011)
§ 3º O Cerimonial fica sob coordenação do Secretário de Estado Particular do Governador. (revogado(a) pelo(a) Decreto 33206 de 20/09/2011)
Art. 6º A Casa Civil, criada por este Decreto, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo ao Governador e tem atuação e competência para: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
I - análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
II - acompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
III - cerimonial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011) (revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
IV - acompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
V - registro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
VI - gestão orçamentária e financeira da própria Casa Civil e da: (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
a) Governadoria do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
b) Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
c) Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
d) Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
e) Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal; (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal. (Alínea revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
§ 1° Integram a estrutura da Casa Civil: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1 GABINETE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
3 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
4 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
5 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
6 ASSESSORIA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
7 ASSESSORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
8 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9 COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.2 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.3 DIRETORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.4 DIRETORIA JURÍDICA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS, DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.5 DIRETORIA JURÍDICA DE CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.6 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.7 DIRETORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10 COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DOS PROJETOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.2 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EM INFRAESTRUTURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.2.1 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.2.2 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.2.3 GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA 3 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3 DIRETORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E PROJETOS EM DESENVOLVIMENTO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.4 DIRETORIA DE REGISTRO E ACOMPANHAMENTO DAS DECISÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.4.1 GERÊNCIA DE REGISTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.4.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.5 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.5.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.5.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.6 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.6.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.6.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.1 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3 DIRETORIA DO SISTEMA DE GOVERNANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.1 GERÊNCIA DE AGENDA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.2 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4 DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.1 GERÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.2 GERÊNCIA DE ESTRUTURAÇÃO E PROJETOS DE GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.5 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.5.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E LEVANTAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.5.1.1 NÚCLEO DE LEVANTAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.5.1.2 NÚCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.5.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E ANÁLISE DE INFORMAÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.5.3 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.5.4 GERÊNCIA DE PROSPECÇÃO DE DADOS EXTERNOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.1 NÚCLEO DE TRANSIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.2 GERÊNCIA DE GOVERNANÇA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.2.1 NÚCLEO DE POLÍTICAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.2.2 NÚCLEO DE GESTÃO DE ATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.2.3 NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.3 GERÊNCIA DE ARQUITETURA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.3.1 NÚCLEO DE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.3.2 NÚCLEO DE SEGURANÇA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.6.3.3 NÚCLEO DE ARQUITETURA TECNOLÓGICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12. COORDENADORIA DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.1 GERÊNCIA DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.2 GERÊNCIA DE SUPORTE E LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.3 GERÊNCIA DE PROGRAMAÇÃO E INSTRUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2 DIRETORIA DE ORIENTAÇÃO NORMATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2.1 GERÊNCIA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2.2 GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2.3 GERÊNCIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2.4 GERÊNCIA DE GESTÃO DE RECURSOS E REGULARIZAÇÃO URBANA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.3.1 GERÊNCIA DO PROGRAMA CIDADE LIMPA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.3.2 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.3.3 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4 DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.1 GERÊNCIA DE QUIOSQUES E TRAILERS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.2 GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPING-FEIRAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.3 GERÊNCIA DE CONTROLE DE AMBULANTES, DE EVENTOS E BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.4 GERÊNCIA DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS E PRÓPRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.5.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E NORMATIZAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.5.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.5.2.1 NÚCLEO DE ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.5.2.2 NÚCLEO DE PROTOCOLO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.5.3 GERÊNCIA DE INFORMÁTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13 COORDENADORIA DO DIÁRIO OFICIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.1 DIRETORIA DE PUBLICAÇÃO E REVISÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.1.1 GERÊNCIA DE DIVULGAÇÃO E REVISÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.1.2 GERÊNCIA DE PUBLICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2 DIRETORIA DE ANÁLISE DE PROCESSOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2.1 GERÊNCIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2.2 GERÊNCIA DE REGISTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.3 DIRETORIA DE FATURAMENTO E DISTRIBUIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.3.1 GERÊNCIA DE FATURAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.3.2 GERÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.2 APOIO ADMINISTRATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.3 ASSESSORIA ÀS SECRETARIAS ESPECIAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.4 ASSESSORIA ÀS REGIÕES ADMINISTRATIVAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.5 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.5.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.6 DIRETORIA DE FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.6.1 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.6.2 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.6.3 GERÊNCIA DE CONTABILIDADE FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.6.4 GERÊNCIA DE TELEFONIA E SERVIÇO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.7 DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.7.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.7.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.7.3 GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.1 CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.2 GERÊNCIA DE REGISTROS FUNCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.2.1 NÚCLEO DE CADASTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.2.2 NÚCLEO DE APOIO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.3 GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.3.1 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.3.2 NÚCLEO DE REVERSÃO DE CRÉDITO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.4 GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS ATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.4.1 NÚCLEO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.5 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.5.1 NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.5.2 NÚCLEO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.6 GERÊNCIA DE APONSENTADORIAS E PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.6.1 NÚCLEO DE APONSENTADORIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.6.2 NÚCLEO DE PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.8.6.3 NÚCLEO DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.9 DIRETORIA DE LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.9.1 GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.9.2 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.9.2.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.9.2.2 NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.9.2.3 NÚCLEO DE REPOGRAFIA E IMPRESSÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.9.3 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.10 DIRETORIA DE MATERIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.10.1 GERÊNCIA DE COMPRAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.10.2 GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.11 DIRETORIA DE TRANSPORTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
14.12 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Cerimonial; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32763 de 09/02/2011) (revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Coordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
§ 2° Vincula-se à Casa Civil o Arquivo Público do Distrito Federal. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (revigorado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1. ARQUIVO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.1 ASSESSORIA JURÍDICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.3 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.4 COORDENAÇÃO DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.4.1 GERÊNCIA DE PESQUISA E HISTÓRIA ORAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.5 COORDENAÇÃO DE ARQUIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.5.1 GERÊNCIA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.5.1.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.5.1.2 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS DE ESTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.5.1.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.5.2 GERÊNCIA DE ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.5.3 GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E NORMATIZAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.7 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.7.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.7.1.1 NÚCLEO DE ARQUIVO E PROTOCOLO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.7.1.2 NÚCLEO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.7.1.3 NÚCLEO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.7.1.4 NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.7.2 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8 COORDENAÇÃO DE ARQUIVO PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8.1 GERÊNCIA DE ACERVO TEXTUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO CARTOGRÁFICA E ICONOGRÁFICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8.1.2 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO TEXTUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8.2 GERÊNCIA DE ACERVO ÁUDIOVISUAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8.2.1 NÚCLEO DE FOTOGRAFIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8.2.2 NÚCLEO DE FILMOGRAFIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.8.3 GERÊNCIA DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.9 COORDENAÇÃO DE BIBLIOTECA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.9.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.10 COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1.10.1 DIRETORIA DE PROJETOS EDUCACIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Vinculam-se à Casa Civil as Administrações Regionais. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
O Gabinete do Vice-Governador é o órgão de assessoramento e apoio direto e imediato do Vice-Governador do Distrito Federal e rege-se pelas normas que lhe são aplicáveis.
A Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
coordenação e articulação político-governamental da administração direta e indireta e acompanhamento do Programa de Governo e das políticas públicas; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
coordenação política das relações institucionais com os demais Poderes do Distrito Federal e com os Poderes da República e dos Governos Estaduais ou Municipais;
análise das proposições a serem encaminhadas à Câmara Legislativa do Distrito Federal ou por ela submetidas à sanção do Governador;
supervisão e coordenação das Administrações Regionais. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
análise prévia dos requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
acompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
acompanhamento das políticas de gestão governamental, visando à eficiência das demais Secretarias de Estado, Administrações Regionais e da Administração Indireta; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
acompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
acompanhamento e avaliação da eficiência e eficácia da execução dos programas de governo; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
registro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
registro, monitoramento e acompanhamento das decisões; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
gestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da: (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
gestão orçamentária e financeira da própria Secretaria e da: (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011) (revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal; (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
Secretaria de Estado de Defesa Civil do Distrito Federal. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011) (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)
Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios do Distrito Federal. (Alínea acrescido pelo(a) Decreto 33569 de 12/03/2012)
articulação, em âmbito distrital, dos programas e projetos destinados aos jovens de faixa etária entre 15 e 30 anos; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
inserção do jovem no mercado de trabalho. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Integram a estrutura da Secretaria de que trata este artigo: (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Gabinete do Secretário;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
1 GABINETE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria do Diário Oficial;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria das Cidades;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
3 ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Assuntos Legislativos;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
4 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Articulação dos Órgãos da Administração Direta e Indireta e Acompanhamento das Políticas Públicas;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
5 ASSESSORIA ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Articulação Intergovernamental;(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
6 OUVIDORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares.(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
7 SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DAS PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria Jurídico-Legislativa; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria Jurídico-Legislativa; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
8 COORDENADORIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
8.1 DIRETORIA JURÍDICA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
8.2 DIRETORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
8.3 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Unidade de Administração Geral; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Unidade de Administração Geral; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9 COORDENADORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.1.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DO EXECUTIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE DEPUTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.1.3 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS REQUERIMENTOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.1.4 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.1.5 NÚCLEO DE COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.2 GERÊNCIA DE CONTROLE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.1.3 GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.2 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO LEGISLATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.2.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM A BASE ALIADA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
9.2.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DE AUDIÊNCIAS LEGISLATIVAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Diretoria do Centro Administrativo; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Diretoria do Centro Administrativo; (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10 COORDENADORIA DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.1 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.2 SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3 DIRETORIA DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3.1 GERÊNCIA DE PESQUISA, ANÁLISE E DIAGNÓSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3.3 GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.3.4 GERÊNCIA DE VIDA SEGURA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.4 DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.4.1 GERÊNCIA DE INTERSETORIALIDADE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
10.4.2 GERÊNCIA DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Acompanhamento das Políticas de Gestão Governamental. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11 COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.1 ASSESSORIA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.2 ASSESSORIA ESPECIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3 DIRETORIA DE ASSUNTOS FEDERATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO COM EXECUTIVO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.1.1 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM MINISTÉRIOS E AUTARQUIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.1.2 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM FUNDAÇÕES E EMPRESAS PÚBLICAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.2.1 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM ESTADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.3.2.2 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4 DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.1 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DO SENADO FEDERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.1.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.2.1 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DO PLENÁRIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
11.4.2.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Coordenadoria de Registro, Monitoramento e Acompanhamento das Decisões. (alterado pelo(a) Decreto 33003 de 22/06/2011)(Alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12 COORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1 DIRETORIA DE ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.1 GERÊNCIA DO OBSERVATORIO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.1.1 NÚCLEO DE OBSERVAÇÃO PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.1.2 NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.2 GERÊNCIA DE ANÁLISE DOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.2.1 NÚCLEO DE GESTÃO DE INSTRUMENTOS DE PESQUISA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.2.2 NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DE INDICAÇÕES DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.2.3 NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROCESSOS PARTICIPATIVOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.2.4 NÚCLEO DE MAPEAMENTO DOS PROCESSOS DE PARTICIPAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.3 GERÊNCIA DE ANÁLISE DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.3.1 NÚCLEO DE SISTEMATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.3.2 NÚCLEO DE ANÁLISE DE CENÁRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.1.3.3 NÚCLEO DE ESTUDO E VALIDAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2 DIRETORIA DE GESTÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2.1 GERÊNCIA DE CERIMONIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2.2 GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.2.3 GERÊNCIA DE METODOLOGIAS DE DIÁLOGO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.3 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.3.1 GERÊNCIA DE PLENÁRIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.3.2 GERÊNCIA DE GRUPOS DE TRABALHO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃO INTERGOVERNAMENTAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.1 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO DAS CIDADES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.1.1 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 1 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.1.2 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 2 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.1.3 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 3 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.1.4 NÚCLEO DE CIDADES REGIÃO 4 (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.2 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL PERMANENTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.2.1 NÚCLEO DE OUVIDORIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.2.2 NÚCLEO DE CONSELHOS DE ESTADO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.2.3 NÚCLEO DE CONSELHOS COMUNITÁRIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.3 GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.3.1 NÚCLEO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.3.2 NÚCLEO DE CONFERÊNCIAS E AUDIÊNCIAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.4 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.4.1 NÚCLEO DE MOVIMENTO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.4.2 NÚCLEO DE MOVIMENTO SINDICAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
12.4.4.3 NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13 UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.1 APOIO ADMINISTRATIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE AÇÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2.2 GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2.2.1 NÚCLEO DE CONTABILIDADE FINANCEIRA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.2.3 GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.3 DIRETORIA DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.3.1 GERÊNCIA DE CONTRATOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.3.2 GERÊNCIA DE CONVÊNIOS E FUNDOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.4 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.4.1 GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.4.1.1 NÚCLEO DE CADASTRO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.4.1.2 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.4.1.3 NÚCLEO DE BENEFÍCIOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.4.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.4.3 GERÊNCIA DE APOSENTADORIAS E PENSÕES (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5 DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.1 GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.1.1 NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.1.2 NÚCLEO DE ARQUIVO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.2 GERÊNCIA DE MATERIAL E APOIO LOGÍSTICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.2.1 NÚCLEO DE SERVIÇOS GERAIS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.2.2 NÚCLEO DE MATERIAL (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.3 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.4 GERÊNCIA DE TELEFONIA E SERVIÇOS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.5.5 GERÊNCIA DE TRANSPORTE (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.6 DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.6.1 GERÊNCIA DE SUPORTE TECNOLÓGICO (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
13.6.2 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS (acrescido pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
§ 2° Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo as Administrações Regionais e o Arquivo Público do Distrito Federal. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32914 de 09/05/2011)
Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho da Juventude. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
A Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
supervisão, tratamento e orientação dos dados e informações disponibilizáveis no Portal da Transparência;
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Cabe à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento a gestão dos seguintes fundos:
A Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35948 de 29/10/2014)
Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:
A Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo para Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER.
A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF.
§ 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013)
§ 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34702 de 30/09/2013)
Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013)
A Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem atuação e competência nas áreas seguintes:
Vincula-se à Secretaria de Estado de Turismo o Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR.
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo no Distrito Federal – FITUR.
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – SIURB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011) (acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
Subsecretaria de Habitação – SUHAB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011) (acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
Subsecretaria de Regularização Fundiária – SUREG. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33397 de 08/12/2011)
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; V- Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Melhoria da Gestão Pública da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa – PRÓ-GESTÃO.
A Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Vincula-se à Secretaria de que trata este artigo o Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer.
A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32723 de 19/01/2011)
Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
Conselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
A Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
Vincula-se à Secretaria de que trata esse artigo a Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS.
A Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
articulação, em âmbito distrital, dos programas e projetos destinados aos jovens de faixa etária entre 15 e 30 anos; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
elaboração de políticas públicas para a juventude; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
inserção do jovem no mercado de trabalho. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
§ 1° Integram a Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
Subsecretaria de Políticas para a Juventude. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
§ 2° Vincula-se à Secretaria de Estado da Juventude o Conselho da Juventude. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)
A Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem competência e atuação nas seguintes áreas:
articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da criança;
coordenar, acompanhar e fiscalizar as atividades das creches no âmbito do Distrito Federal. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33568 de 12/03/2012)
Conselhos Tutelares de Brasília Sul, Brasília Norte, Gama I, Gama II, Brazlândia, Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina I, Planaltina II, Paranoá, Núcleo Bandeirante, Ceilândia Norte, Ceilândia Sul, Estrutural, Guará, Cruzeiro, Samambaia Norte, Samambaia Sul, Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, São Sebastião, Recanto das Emas, Lago Sul, Lago Norte, Candangolândia, Águas Claras, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II, Varjão, Itapoã, Vicente Pires, Taguatinga Norte e Taguatinga Sul.
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33143 de 19/08/2011)
A Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência nas seguintes áreas:
A Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência, em articulação com os demais órgãos da administração pública, na elaboração de programas, ações e projetos estratégicos de médio e longo prazos.
A Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem sua área de atuação e competência nas áreas de articulação com Estados e Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
A Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal, criada por este Decreto, tem atuação e competência para defesa civil.
A Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, com atuação na área de igualdade racial. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Integram a estrutura da Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Vincula-se à Secretaria de que trata esse artigo o Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
A Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, com atuação na área de políticas para o idoso. (Artigo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Integram a estrutura da Secretaria de que trata esse artigo: (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Vincula-se à Secretaria de que trata esse artigo o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
Cabe à Secretaria de que trata esse artigo a Gestão do Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal. (acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na qualidade de órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal, tem sua área de atuação e competência definidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e na legislação que lhe é afeta.
O Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF tem sua área de atuação e competência definidas na legislação que lhe é afeta.
Cabe ao Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal a gestão do Fundo de Apoio ao Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária – PROJUR.
As administrações regionais têm atuação e competência no espaço geográfico de sua jurisdição, cabendo-lhes cumprir as atribuições e funções definidas nas leis e regulamentos.
Os órgãos e entidades da Administração Pública indireta, os órgãos relativamente autônomos e os Conselhos têm sua área de atuação e competência definidas na legislação e regulamentos que lhe são aplicáveis.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Deve ser apresentada pelos respectivos titulares ao Governador, até 28 de janeiro de 2011, proposta de adequação da estrutura organizacional e regimento interno dos órgãos ou entidades da Administração Pública.
Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos para cada Secretaria, Casa Civil, subsecretaria, coordenadoria, ouvidoria e unidade de administração geral criados por este Decreto:
Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
O cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria passa a ser Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria, símbolo CNE-03.
Serão extintos, em decreto específico, tantos cargos em comissão quantos forem necessários para compensar financeiramente a criação dos cargos criados por este artigo.
Até que sejam extintos os cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam bloqueados para nomeação, em cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, trinta por cento dos cargos em comissão denominados de assessor ou assistente que estejam vagos.
O cargo de que trata o inciso IV deste artigo contará com dois assistentes, símbolo DFA-08, a serem nomeados em cargos da estrutura do Gabinete do Governador. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Ficam feitos os remanejamentos das unidades administrativas na forma indicada no Anexo Único deste Decreto.
O remanejamento de que trata este artigo compreende a estrutura das unidades administrativas, os cargos de provimento efetivo ou por comissão e as funções existentes em 1° de novembro de 2010, devendo-se proceder à adaptação das denominações dessa data para a prevista neste Decreto.
O Gabinete e as assessorias da Corregedoria-Geral passam a integrar a Secretaria de Estado de Transparência e Controle.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal deve elaborar, até 28 de janeiro de 2011, os projetos de lei de créditos adicionais a serem encaminhados à Câmara Legislativa com o objetivo de criar as seguintes unidades orçamentárias:
Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)
Até que sejam criadas as unidades orçamentárias de que trata este artigo, as despesas das secretarias de que trata este artigo serão custeadas, na forma da Lei Orçamentária vigente, da seguinte forma:
da Casa Civil do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Governo;
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;
da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Corregedoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)
da Secretaria de Estado de Administração do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;
da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Comunicação Social.
Para os fins deste Decreto, inclusive nos aspectos orçamentários e financeiros, deve-se entender que a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, existente até 31 de dezembro de 2010, foi transformada na Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, não se aplicando o disposto no inciso I do §1º do art. 1º deste decreto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)
Os cargos em comissão e as funções de confiança das Secretarias e Subsecretarias extintas por este Decreto passam a constituir um banco de cargos na Secretaria de Estado de Administração Pública.
Os cargos de provimento efetivo dos órgãos de que trata este artigo são remanejados para as Secretarias que absorveram as funções respectivas.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial todos os Decretos sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados editados após 1° de novembro de 2010.
Ficam repristinados os Decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados.
§ 1º Ficam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Ficam repristinados os decretos vigentes até 1° de novembro de 2010 e alterados após essa data que disponham sobre alteração na estrutura administrativa, criação, transformação ou extinção de cargos comissionados. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
§ 2º Excetuam-se do disposto caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, e 32.709, de 30 de dezembro de 2010. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Excetuam-se do disposto no caput os Decretos nºs 32.510, de 25 de novembro de 2010, 32.511, de 25 de novembro de 2010, 32.521, de 26 de novembro de 2010, 32.709, de 30 de dezembro de 2010, 32.585, de 13 de dezembro de 2010, e 32.656, de 28 de dezembro de 2010. (alterado pelo(a) Decreto 32817 de 25/03/2011)