Art. 4º
Os órgãos referidos no capítulo anterior têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos seguintes.
§ 1º
A área de atuação de cada órgão é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:
I
a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas;
II
a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;
III
a gestão dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais que lhe são afetos;
IV
a articulação com a sociedade e suas organizações civis no planejamento e execução de suas ações;
V
a transparência e a publicidade de seus atos e ações;
VI
a fiscalização, a supervisão e o controle da Administração Pública;
VII
o poder de polícia, quando for o caso.
§ 2º
A competência de cada órgão compreende o conjunto de ações praticadas com base na legislação para atingir a finalidade pública da atividade estatal.
§ 3º
Salvo disposição em contrário neste Decreto, a estrutura organizacional, as unidades administrativas e os cargos efetivos e comissionados ficam mantidos na forma vigente em 1° de novembro de 2010.
§ 4º
Os órgãos ou entidades vinculados na forma deste Decreto sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou à autoridade equivalente.
§ 5º
A Secretaria de Estado da Transparência e Controle deve adotar providências para instituir em cada órgão ou entidade da Administração Pública o controle interno.
Anexo
Texto
AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO
ANEXO ÚNICO
(Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011)
Unidade administrativa
Situação em 1º/11/2010
Situação em 1º/1/2011
Unidade de Administração geral
Secretaria de Estado de Governo
Casa Civil
Diretoria do Centro Administrativo
Secretaria de Estado de Governo
Casa Civil
Cerimonial
Governadoria
Casa Civil
Coordenadoria do Diário Oficial
Governadoria
Secretaria de Estado de Governo
Subsecretaria de Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Estado de Administração Pública
Escola de Governo
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão
Secretaria de Estado de Administração Pública
Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude
Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Secretaria de Estado da Criança
Subsecrtaria para Assuntos da Mulher
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania
Secretaria de Estado da Mulher
Unidade de Administração Geral
Secretaria de Estado de Cominicação Social
Secretaria de Estado de Publicidade Institucional
Subsecretaria de Pequenas Empresas
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social
Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride
Secretaria de Estado de Governo
Secretaria de Estado do Entorno
Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)
Coordenação do Sistema Socioeducativo
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
Secretaria de Estado da Criança
Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Secretaria de Estado de Defesa Civil
Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.