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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os órgãos referidos no capítulo anterior têm sua área de atuação, competência, estrutura básica, supervisão e gestão administrativa definidas na forma dos artigos seguintes.

§ 1º

A área de atuação de cada órgão é definida em razão da matéria que lhe seja pertinente e compreende:

I

a formulação, a implementação e a execução de políticas públicas;

II

a promoção do desenvolvimento humano, social, econômico e ambientalmente sustentável;

III

a gestão dos recursos humanos, orçamentários, financeiros e patrimoniais que lhe são afetos;

IV

a articulação com a sociedade e suas organizações civis no planejamento e execução de suas ações;

V

a transparência e a publicidade de seus atos e ações;

VI

a fiscalização, a supervisão e o controle da Administração Pública;

VII

o poder de polícia, quando for o caso.

§ 2º

A competência de cada órgão compreende o conjunto de ações praticadas com base na legislação para atingir a finalidade pública da atividade estatal.

§ 3º

Salvo disposição em contrário neste Decreto, a estrutura organizacional, as unidades administrativas e os cargos efetivos e comissionados ficam mantidos na forma vigente em 1° de novembro de 2010.

§ 4º

Os órgãos ou entidades vinculados na forma deste Decreto sujeitam-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado ou à autoridade equivalente.

§ 5º

A Secretaria de Estado da Transparência e Controle deve adotar providências para instituir em cada órgão ou entidade da Administração Pública o controle interno.

Anexo

Texto

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO ÚNICO (Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011) Unidade administrativa Situação em 1º/11/2010 Situação em 1º/1/2011 Unidade de Administração geral Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Diretoria do Centro Administrativo Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Cerimonial Governadoria Casa Civil Coordenadoria do Diário Oficial Governadoria Secretaria de Estado de Governo Subsecretaria de Meio Ambiente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Escola de Governo Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecrtaria para Assuntos da Mulher Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania Secretaria de Estado da Mulher Unidade de Administração Geral Secretaria de Estado de Cominicação Social Secretaria de Estado de Publicidade Institucional Subsecretaria de Pequenas Empresas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado do Entorno Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Coordenação do Sistema Socioeducativo Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Defesa Civil Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.