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Artigo 44, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 44

Ficam criados, sem aumento de despesa, os seguintes cargos para cada Secretaria, Casa Civil, subsecretaria, coordenadoria, ouvidoria e unidade de administração geral criados por este Decreto:

I

Secretário de Estado, símbolo CNE-03;

II

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, símbolo CNE-03;

III

Secretário de Estado-Executivo do Conselho de Governo, símbolo CNE-03;

III

Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

III

Secretário de Estado Particular do Governador, símbolo CNE-03; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

IV

Secretário Particular do Governador, símbolo CNE-03;

V

Secretário-Adjunto, símbolo CNE-04;

VI

Coordenador-Chefe, símbolo CNE-04;

VII

Subsecretário, símbolo CNE-05;

VIII

Chefe de Unidade de Administração Geral, símbolo CNE-05;

IX

Ouvidor, símbolo CNE-05.

§ 1º

O cargo de Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria passa a ser Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria, símbolo CNE-03.

§ 2º

Serão extintos, em decreto específico, tantos cargos em comissão quantos forem necessários para compensar financeiramente a criação dos cargos criados por este artigo.

§ 3º

Até que sejam extintos os cargos de que trata o parágrafo anterior, ficam bloqueados para nomeação, em cada órgão ou entidade da Administração Pública do Distrito Federal, trinta por cento dos cargos em comissão denominados de assessor ou assistente que estejam vagos.

§ 4º

O cargo de que trata o inciso IV deste artigo contará com dois assistentes, símbolo DFA-08, a serem nomeados em cargos da estrutura do Gabinete do Governador. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011)

Anexo

Texto

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO ÚNICO (Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011) Unidade administrativa Situação em 1º/11/2010 Situação em 1º/1/2011 Unidade de Administração geral Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Diretoria do Centro Administrativo Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Cerimonial Governadoria Casa Civil Coordenadoria do Diário Oficial Governadoria Secretaria de Estado de Governo Subsecretaria de Meio Ambiente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Escola de Governo Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecrtaria para Assuntos da Mulher Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania Secretaria de Estado da Mulher Unidade de Administração Geral Secretaria de Estado de Cominicação Social Secretaria de Estado de Publicidade Institucional Subsecretaria de Pequenas Empresas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado do Entorno Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Coordenação do Sistema Socioeducativo Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Defesa Civil Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.