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Artigo 20, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 20

A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

integração e coordenação das ações de segurança pública;

II

inteligência policial;

III

trânsito;

IV

administração penitenciária;

V

prevenção e combate a incêndio;

VI

busca e salvamento;

VII

repressão à produção, tráfico e uso de entorpecentes e drogas ilícitas.

§ 1º

Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I

Gabinete do Secretário;

II

Unidade de Administração Geral;

III

Subsecretaria de Modernização de Tecnologia;

IV

Subsecretaria de Inteligência;

V

Subsecretaria de Operações de Segurança Pública;

VI

Subsecretaria de Programas Comunitários;

VII

Subsecretaria de Planejamento e Capacitação;

VIII

Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

§ 2º

Vinculam-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública:

I

Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

II

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

III

Polícia Civil do Distrito Federal;

IV

Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

V

Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP;

VI

Conselho Penitenciário do Distrito Federal;

VII

Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33361 de 24/11/2011)

VIII

Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35948 de 29/10/2014)

§ 3º

Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:

I

Fundo de Saúde da Polícia Militar;

II

Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros;

III

Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal;

IV

Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal;

V

Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal;

VI

Fundo Penitenciário do Distrito Federal.

Anexo

Texto

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO ÚNICO (Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011) Unidade administrativa Situação em 1º/11/2010 Situação em 1º/1/2011 Unidade de Administração geral Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Diretoria do Centro Administrativo Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Cerimonial Governadoria Casa Civil Coordenadoria do Diário Oficial Governadoria Secretaria de Estado de Governo Subsecretaria de Meio Ambiente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Escola de Governo Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecrtaria para Assuntos da Mulher Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania Secretaria de Estado da Mulher Unidade de Administração Geral Secretaria de Estado de Cominicação Social Secretaria de Estado de Publicidade Institucional Subsecretaria de Pequenas Empresas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado do Entorno Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Coordenação do Sistema Socioeducativo Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Defesa Civil Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.