Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

A Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:

I

sistemas de transporte;

II

sistemas viários;

III

planejamento de trânsito;

IV

estacionamentos públicos.

§ 1º

Integram a Secretaria de que trata este artigo:

I

Gabinete do Secretário;

II

Unidade de Administração Geral;

III

Unidade de Gerenciamento do Programa;

IV

Subsecretaria de Trânsito;

V

Subsecretaria de Infraestrutura e Transporte Público Individual;

VI

Subsecretaria de Políticas de Transporte.

§ 2º

Vinculam-se à Secretaria de Transporte:

I

Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – CTPC/DF;

II

Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

III

Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS;

IV

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

V

Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ-DF. § 3° Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal. § 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013) § 3º Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Trans­porte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34702 de 30/09/2013)

§ 3º

Cabe ao Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34701 de 27/09/2013)

Anexo

Texto

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO ÚNICO (Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011) Unidade administrativa Situação em 1º/11/2010 Situação em 1º/1/2011 Unidade de Administração geral Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Diretoria do Centro Administrativo Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Cerimonial Governadoria Casa Civil Coordenadoria do Diário Oficial Governadoria Secretaria de Estado de Governo Subsecretaria de Meio Ambiente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Escola de Governo Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecrtaria para Assuntos da Mulher Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania Secretaria de Estado da Mulher Unidade de Administração Geral Secretaria de Estado de Cominicação Social Secretaria de Estado de Publicidade Institucional Subsecretaria de Pequenas Empresas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado do Entorno Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Coordenação do Sistema Socioeducativo Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Defesa Civil Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.