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Artigo 46, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 46

A Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal deve elaborar, até 28 de janeiro de 2011, os projetos de lei de créditos adicionais a serem encaminhados à Câmara Legislativa com o objetivo de criar as seguintes unidades orçamentárias:

I

Casa Civil do Distrito Federal;

II

Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)

VII

Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal.

Parágrafo único

Até que sejam criadas as unidades orçamentárias de que trata este artigo, as despesas das secretarias de que trata este artigo serão custeadas, na forma da Lei Orçamentária vigente, da seguinte forma:

I

da Casa Civil do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Governo;

II

da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal por meio das programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;

III

da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente;

IV

da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Corregedoria-Geral do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)

V

da Secretaria de Estado de Administração do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

VI

da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal por meio de programações orçamentárias consignadas na Secretaria de Estado de Comunicação Social.

§ 3º

Para os fins deste Decreto, inclusive nos aspectos orçamentários e financeiros, deve-se entender que a Corregedoria-Geral do Distrito Federal, existente até 31 de dezembro de 2010, foi transformada na Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, não se aplicando o disposto no inciso I do §1º do art. 1º deste decreto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 32735 de 28/01/2011)

Anexo

Texto

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO ÚNICO (Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011) Unidade administrativa Situação em 1º/11/2010 Situação em 1º/1/2011 Unidade de Administração geral Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Diretoria do Centro Administrativo Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Cerimonial Governadoria Casa Civil Coordenadoria do Diário Oficial Governadoria Secretaria de Estado de Governo Subsecretaria de Meio Ambiente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Escola de Governo Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecrtaria para Assuntos da Mulher Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania Secretaria de Estado da Mulher Unidade de Administração Geral Secretaria de Estado de Cominicação Social Secretaria de Estado de Publicidade Institucional Subsecretaria de Pequenas Empresas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado do Entorno Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Coordenação do Sistema Socioeducativo Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Defesa Civil Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.