Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
ordenamento, uso e ocupação do solo;
II
planejamento, desenvolvimento e intervenção urbana;
III
gestão de Brasília como patrimônio cultural da humanidade;
IV
estudos, projetos e criação de áreas habitacionais;
V
política habitacional.
§ 1º
Integram a Secretaria de que trata este artigo:
I
Gabinete do Secretário;
II
Unidade de Administração Geral;
III
Unidade Especial de Tecnologia;
IV
Unidade Gestora de Fundos;
V
Unidade Gestora de Projetos Estratégicos;
VI
Subsecretaria de Controle Urbano – SUCON;
VII
Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN.
VIII
Subsecretaria de Gestão de Informações Urbanas e Territoriais – SIURB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011) (acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
IX
Subsecretaria de Habitação – SUHAB; (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011) (acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
X
Subsecretaria de Regularização Fundiária – SUREG. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32913 de 09/05/2011)
§ 2º
Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
I
Conselho de Preservação de Brasília – CONPRESB;
II
Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN;
III
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33397 de 08/12/2011)
IV
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; V- Conselho de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CONDHAB.
§ 3º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
I
Fundo Habitacional do Distrito Federal;
II
Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social;
III
Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal.