Artigo 20, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
integração e coordenação das ações de segurança pública;
II
inteligência policial;
III
trânsito;
IV
administração penitenciária;
V
prevenção e combate a incêndio;
VI
busca e salvamento;
VII
repressão à produção, tráfico e uso de entorpecentes e drogas ilícitas.
§ 1º
Integram a Secretaria de que trata este artigo:
I
Gabinete do Secretário;
II
Unidade de Administração Geral;
III
Subsecretaria de Modernização de Tecnologia;
IV
Subsecretaria de Inteligência;
V
Subsecretaria de Operações de Segurança Pública;
VI
Subsecretaria de Programas Comunitários;
VII
Subsecretaria de Planejamento e Capacitação;
VIII
Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
§ 2º
Vinculam-se à Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I
Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;
II
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;
III
Polícia Civil do Distrito Federal;
IV
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;
V
Conselho Superior de Informações e Operações de Segurança Pública – CONSIOP;
VI
Conselho Penitenciário do Distrito Federal;
VII
Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33361 de 24/11/2011)
VIII
Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 35948 de 29/10/2014)
§ 3º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo, diretamente ou por seus órgãos vinculados, a gestão dos seguintes fundos:
I
Fundo de Saúde da Polícia Militar;
II
Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros;
III
Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal;
IV
Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Distrito Federal;
V
Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI
Fundo Penitenciário do Distrito Federal.