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Artigo 2º, Inciso L do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011

Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

São órgãos da administração direta:

I

Governadoria do Distrito Federal;

II

Vice-Governadoria do Distrito Federal;

III

Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

IV

Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal;

V

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

VI

Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;

VII

Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;

VIII

Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

IX

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

X

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

XI

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

XII

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;

XIII

Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XV

Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado do Trabalho do Distrito Federal;

XVII

Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XVIII

Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

XIX

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal;

XX

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal;

XXI

Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

XXII

Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;

XXIII

Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

XIV

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

XXV

Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

XVI

Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal;

XVII

Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

XVIII

Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33583 de 16/03/2012)

XXIX

Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal;

XXX

Secretaria de Estado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Distrito Federal;

XXXI

Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos do Distrito Federal;

XXXII

Secretaria de Estado do Entorno do Distrito Federal;

XXXIII

Secretaria de Estado da Defesa Civil do Distrito Federal;

XXIV

Administração Regional de Brasília;

XXXV

Administração Regional do Gama;

XXXVI

Administração Regional de Taguatinga;

XXXVII

Administração Regional de Brazlândia;

XXXVIII

Administração Regional de Sobradinho;

XXXIX

Administração Regional de Planaltina;

XL

Administração Regional do Paranoá;

XLI

Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

XLII

Administração Regional de Ceilândia;

XLIII

Administração Regional do Guará;

XLIV

Administração Regional do Cruzeiro;

XLV

Administração Regional de Samambaia;

XLVI

Administração Regional de Santa Maria;

XLVII

Administração Regional de São Sebastião;

XLVIII

Administração Regional do Recanto das Emas;

XLIX

Administração Regional do Lago Sul;

L

Administração Regional do Riacho Fundo;

LI

Administração Regional do Lago Norte;

LII

Administração Regional da Candangolândia;

LIII

Administração Regional de Águas Claras;

LIV

Administração Regional do Riacho Fundo II;

LV

Administração Regional do Sudoeste/Octogonal;

LVI

Administração Regional do Varjão;

LVII

Administração Regional do Park Way;

LVIII

Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

LIX

Administração Regional de Sobradinho II;

LX

Administração Regional do Jardim Botânico;

LXI

Administração Regional do Itapoã;

LXII

Administração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento;

LXIII

Administração Regional de Vicente Pires.

LXV

Secretaria Especial do Idoso. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)

§ 1º

São órgãos especializados da administração direta:

I

Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

II

Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF;

III

Polícia Militar do Distrito Federal;

IV

Polícia Civil do Distrito Federal;

V

Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

§ 2º

São órgãos relativamente autônomos da administração direta:

I

Jardim Botânico de Brasília;

II

Arquivo Público do Distrito Federal.

Anexo

Texto

AGNELO DOS SANTOS QUEIROZ FILHO ANEXO ÚNICO (Art. 45 do Decreto n° 32.716, de 1° de janeiro de 2011) Unidade administrativa Situação em 1º/11/2010 Situação em 1º/1/2011 Unidade de Administração geral Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Diretoria do Centro Administrativo Secretaria de Estado de Governo Casa Civil Cerimonial Governadoria Casa Civil Coordenadoria do Diário Oficial Governadoria Secretaria de Estado de Governo Subsecretaria de Meio Ambiente Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Subsecretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Escola de Governo Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria de Estado de Administração Pública Subsecretaria para Assuntos da Criança, Adolescente e Juventude Secretaria de Estado Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecrtaria para Assuntos da Mulher Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e cidadania Secretaria de Estado da Mulher Unidade de Administração Geral Secretaria de Estado de Cominicação Social Secretaria de Estado de Publicidade Institucional Subsecretaria de Pequenas Empresas Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Secretaria de Estado de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Subsecreatria de Defesa do Solo e da Água - SUDESA Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social Coordenadoria Especial de Articulação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride Secretaria de Estado de Governo Secretaria de Estado do Entorno Subsecretaria de Modernização de Tecnologia (revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado de Segurança Pública(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social(revogado pelo(a) Decreto 32720 de 07/01/2011) Coordenação do Sistema Socioeducativo Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania Secretaria de Estado da Criança Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil Secretaria de Estado de Segurança Pública Secretaria de Estado de Defesa Civil Retificado no DODF de 10/01/2011, p. 2.