Artigo 30, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 32716 de 01 de Janeiro de 2011
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I
defesa da ordem jurídica, garantias constitucionais e direitos políticos;
II
direitos humanos e cidadania;
III
família, comunidade e sociedade;
IV
idoso, igualdade racial e minorias;
IV
minorias; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
V
direitos do consumidor;
VI
atendimento ao cidadão.
§ 1º
Integram a Secretaria de que trata este artigo:
I
Gabinete do Secretário;
II
Unidade de Administração Geral;
III
Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão;
IV
Subsecretaria de Cidadania;
V
Subsecretaria de Justiça;
VI
Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência;
VII
Subsecretaria para Assuntos da Terceira Idade;
VIII
Subsecretaria de Políticas de Prevenção ao Uso de Drogas.
IX
Subsecretaria de Mobilização Social e Promoção. (Inciso acrescido pelo(a) Decreto 32723 de 19/01/2011)
§ 2º
Vinculam-se à Secretaria de que trata este artigo:
I
Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal – PROCON-DF;
II
Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
III
Conselho de Defesa dos Direitos do Negro; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
IV
Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal;
V
Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal – CONEN;
V
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
VI
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE;
VI
Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
VII
Conselho Distrital de Promoção e Defesa de Direitos Humanos – CDPDDH;
VII
Conselho de Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
VIII
Conselho do Programa de Proteção às Vítimas, Testemunhas e Familiares do Distrito Federal – PROVITA/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 32792 de 02/03/2011)
§ 3º
Cabe à Secretaria de que trata este artigo a gestão dos seguintes fundos:
I
Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor;
II
Fundo de Apoio e Assistência ao Idoso do Distrito Federal; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 33116 de 08/08/2011)
III
Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD.