Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 93.212, de 3 de setembro de 1986, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criado pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , entidade autárquica, com sede na capital da República e foro em todo o território nacional, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD tem os direitos, competência, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra, e alterações legais posteriores.
O INCRA será dirigido por um Presidente e seis Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.
Os órgãos que constituem a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA são os seguintes:
Nas Unidades da Federação onde ainda não existam Superintendências, estas serão criadas por proposta do Presidente do INCRA, aprovada por ato do Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
Os Projetos Fundiários, de Assentamento e de Colonização serão supervisionados pelos Escritórios, ou, na sua inexistência, diretamente pelas Superintendências.
O Gabinete tem por finalidade assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.
A Procuradoria-Geral tem por finalidade assessorar o Presidente e a Administração, em assuntos jurídicos, bem como representar a Autarquia em Juízo.
O centro de Informática e Documentação tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de informática, processamento de dados, edição e impressão de documentos, bem como a guarda e arquivo de todos os documentos, livros e periódicos do interesse do INCRA.
A Coordenadoria de Inspeção e Controle tem por finalidade assessorar o Presidente quanto à realização e acompanhamento das atividades e dos programas operacionais, assim como quanto à fiscalização e correção das medidas administrativas, técnicas, financeiras e contábeis nas diversas unidades organizacionais do INCRA.
A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade assistir ao Presidente, bem como elaborar e executar a programação de Comunicação Social do INCRA.
A Assessoria de Segurança e Informações tem por finalidade assessorar o Presidente em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, de conformidade com a legislação específica.
A Diretoria de Planejamento tem por finalidade desenvolver as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, relações com organismos internacionais, bem como coordenar, supervisionar e compatibilizar as atividades de cartografia do INCRA.
A Diretoria de Cadastro e Tributação tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de implantação e manutenção do cadastro de imóveis rurais e dos demais cadastros integrantes do Sistema Nacional de Cadastro Rural, de lançamento, emissão, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e das contribuições e taxas a cargo do INCRA.
A Diretoria de Recursos Fundiários tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de aquisição e incorporação ao patrimônio do INCRA, das terras necessárias às suas atividades de distribuição de terras, bem como a discriminação de terras devolutas federais e a regularização de suas ocupações, e exercer o controle da aquisição de terras por estrangeiros.
A Diretoria de Assentamento tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de assentamento e promoção do acesso à propriedade da terra, em atendimento aos programas de reforma agrária.
A diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, serviços gerais, administração financeira e de contabilidade do INCRA.
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade planejar, gerir e executar as atividades de administração de recursos humanos do INCRA.
As Superintendências têm por finalidade coordenar e executar as atividades homólogas às dos órgãos centrais do INCRA, na área de sua atuação.
Os Órgãos Zonais e Locais terão por finalidade a execução de atividades específicas a serem definidas no Regimento Interno do INCRA.
As Diretorias serão dirigidas por Diretores; a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral; as Superintendências por Superintendentes; o Gabinete, o Centro de Informática e Documentação, as Assessorias e os Escritórios por Chefes; a Coordenadoria por Coordenador; e os Projetos por Executores.
Os termos, contratos e títulos de domínio expedidos pelo INCRA com vistas à alienação de terras, quer em seu nome, quer como representante legal da União terão, para qualquer efeito, valor de escritura pública.
Enquanto não efetivadas as alterações previstas neste decreto, a serem fixadas em Regimento Interno, nos termos do art. 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985 , ficam mantidas as atuais atribuições e áreas de atuação das diversas unidades componentes da estrutura básica anterior.
Até a expedição do novo Regimento Interno, as atribuições das antigas Diretorias serão exercidas conforme a especialidade das respectivas unidades e conveniências do serviço, bem como as demais atribuições e respectivas funções previstas no vigente Regimento, as quais serão, automaticamente, extintas à medida em que se procederem as novas designações.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 92.627, de 2 de maio de 1986 .
JOSÉ SARNEY Dante de Oliveira Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.1987