Artigo 14 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A diretoria de Administração e Finanças tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de material, patrimônio, serviços gerais, administração financeira e de contabilidade do INCRA.