Artigo 22 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 92.627, de 2 de maio de 1986 .