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Artigo 6º do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 6º

O centro de Informática e Documentação tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de informática, processamento de dados, edição e impressão de documentos, bem como a guarda e arquivo de todos os documentos, livros e periódicos do interesse do INCRA.

Art. 6º do Decreto 94.331 /1987