Artigo 6º do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O centro de Informática e Documentação tem por finalidade coordenar, supervisionar e executar as atividades de informática, processamento de dados, edição e impressão de documentos, bem como a guarda e arquivo de todos os documentos, livros e periódicos do interesse do INCRA.