Artigo 19 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os termos, contratos e títulos de domínio expedidos pelo INCRA com vistas à alienação de terras, quer em seu nome, quer como representante legal da União terão, para qualquer efeito, valor de escritura pública.