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Artigo 17 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 17

Os Órgãos Zonais e Locais terão por finalidade a execução de atividades específicas a serem definidas no Regimento Interno do INCRA.

Art. 17 do Decreto 94.331 /1987