Artigo 17 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Órgãos Zonais e Locais terão por finalidade a execução de atividades específicas a serem definidas no Regimento Interno do INCRA.