Artigo 12 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Recursos Fundiários tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de aquisição e incorporação ao patrimônio do INCRA, das terras necessárias às suas atividades de distribuição de terras, bem como a discriminação de terras devolutas federais e a regularização de suas ocupações, e exercer o controle da aquisição de terras por estrangeiros.