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Artigo 12 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 12

A Diretoria de Recursos Fundiários tem por finalidade coordenar e supervisionar as atividades de aquisição e incorporação ao patrimônio do INCRA, das terras necessárias às suas atividades de distribuição de terras, bem como a discriminação de terras devolutas federais e a regularização de suas ocupações, e exercer o controle da aquisição de terras por estrangeiros.

Art. 12 do Decreto 94.331 /1987