Artigo 5º do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Procuradoria-Geral tem por finalidade assessorar o Presidente e a Administração, em assuntos jurídicos, bem como representar a Autarquia em Juízo.