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Artigo 3º, Inciso I, Alínea f do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 3º

Os órgãos que constituem a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:

a

Gabinete;

b

Procuradoria-Geral;

c

Centro de Informática e Documentação;

d

Coordenadoria de Inspeção e Controle;

e

Assessoria de Comunicação Social; e

f

Assessoria de Segurança e Informações.

II

Órgãos Centrais de Direção Superior:

a

Diretoria de Planejamento;

b

Diretoria de Cadastro e Tributação;

c

Diretoria de Recursos Fundiários;

d

Diretoria de Assentamento;

e

Diretoria de Administração e Finanças; e

f

Diretoria de Recursos Humanos.

III

Órgãos Estaduais e dos Territórios:

a

Superintendências.

IV

Órgãos Zonais:

a

Escritórios.

V

Órgãos Locais:

a

Projetos.

§ 1º

Nas Unidades da Federação onde ainda não existam Superintendências, estas serão criadas por proposta do Presidente do INCRA, aprovada por ato do Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.

§ 2º

Os Escritórios serão subordinados às Superintendências.

§ 3º

Os Projetos Fundiários, de Assentamento e de Colonização serão supervisionados pelos Escritórios, ou, na sua inexistência, diretamente pelas Superintendências.

§ 4º

Compete ao Presidente do INCRA a criação de Escritórios e Projetos.

Art. 3º, I, f do Decreto 94.331 /1987