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Artigo 2º do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 2º

O INCRA será dirigido por um Presidente e seis Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.

Art. 2º do Decreto 94.331 /1987