Artigo 2º do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O INCRA será dirigido por um Presidente e seis Diretores, todos nomeados pelo Presidente da República.