Artigo 20 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Enquanto não efetivadas as alterações previstas neste decreto, a serem fixadas em Regimento Interno, nos termos do art. 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985 , ficam mantidas as atuais atribuições e áreas de atuação das diversas unidades componentes da estrutura básica anterior.
Parágrafo único
Até a expedição do novo Regimento Interno, as atribuições das antigas Diretorias serão exercidas conforme a especialidade das respectivas unidades e conveniências do serviço, bem como as demais atribuições e respectivas funções previstas no vigente Regimento, as quais serão, automaticamente, extintas à medida em que se procederem as novas designações.