Artigo 1º do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, criado pelo Decreto-lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , entidade autárquica, com sede na capital da República e foro em todo o território nacional, vinculada ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD tem os direitos, competência, atribuições e responsabilidades estabelecidos na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra, e alterações legais posteriores.