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Artigo 4º do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 4º

O Gabinete tem por finalidade assistir o Presidente em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal.

Art. 4º do Decreto 94.331 /1987