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Artigo 16 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 16

As Superintendências têm por finalidade coordenar e executar as atividades homólogas às dos órgãos centrais do INCRA, na área de sua atuação.

Art. 16 do Decreto 94.331 /1987