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Artigo 18 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 18

As Diretorias serão dirigidas por Diretores; a Procuradoria-Geral por Procurador-Geral; as Superintendências por Superintendentes; o Gabinete, o Centro de Informática e Documentação, as Assessorias e os Escritórios por Chefes; a Coordenadoria por Coordenador; e os Projetos por Executores.

Art. 18 do Decreto 94.331 /1987