Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os órgãos que constituem a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA são os seguintes:
I
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
a
Gabinete;
b
Procuradoria-Geral;
c
Centro de Informática e Documentação;
d
Coordenadoria de Inspeção e Controle;
e
Assessoria de Comunicação Social; e
f
Assessoria de Segurança e Informações.
II
Órgãos Centrais de Direção Superior:
a
Diretoria de Planejamento;
b
Diretoria de Cadastro e Tributação;
c
Diretoria de Recursos Fundiários;
d
Diretoria de Assentamento;
e
Diretoria de Administração e Finanças; e
f
Diretoria de Recursos Humanos.
III
Órgãos Estaduais e dos Territórios:
a
Superintendências.
IV
Órgãos Zonais:
a
Escritórios.
V
Órgãos Locais:
a
Projetos.
§ 1º
Nas Unidades da Federação onde ainda não existam Superintendências, estas serão criadas por proposta do Presidente do INCRA, aprovada por ato do Ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário.
§ 2º
Os Escritórios serão subordinados às Superintendências.
§ 3º
Os Projetos Fundiários, de Assentamento e de Colonização serão supervisionados pelos Escritórios, ou, na sua inexistência, diretamente pelas Superintendências.
§ 4º
Compete ao Presidente do INCRA a criação de Escritórios e Projetos.