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Artigo 20, Parágrafo Único do Decreto nº 94.331 de 14 de Maio de 1987

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 20

Enquanto não efetivadas as alterações previstas neste decreto, a serem fixadas em Regimento Interno, nos termos do art. 3º do Decreto nº 91.998, de 28 de novembro de 1985 , ficam mantidas as atuais atribuições e áreas de atuação das diversas unidades componentes da estrutura básica anterior.

Parágrafo único

Até a expedição do novo Regimento Interno, as atribuições das antigas Diretorias serão exercidas conforme a especialidade das respectivas unidades e conveniências do serviço, bem como as demais atribuições e respectivas funções previstas no vigente Regimento, as quais serão, automaticamente, extintas à medida em que se procederem as novas designações.

Art. 20, Parágrafo Único do Decreto 94.331 /1987