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Decreto 7.775 de 4 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, DECRETA:
Brasília, 4 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Mendes Ribeiro Filho Aloizio Mercadante Miriam Belchior Tereza Campello Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2012