Poderes da união
Conceito
A separação dos poderes encontra-se em estudos de Aristóteles, John Locke e Rousseau, mas ganhou repercussão e aplicabilidade com a sistematização definida pelo Barão de Monstesquieu - Charles Louis de Secondat (1689 - 1755), em sua monumental obra Do espírito das leis , lançada em 1748.
O art. 16 da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, oriunda da Revolução Francesa em 1789, já determinava que “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição".
A divisão dos poderes é considerada um dos princípios gerais do Direito Constitucional, sendo que a Constituição de 1988 a insere como um dos princípios fundamentais que adota.
Em seu art. 2º, a CF/1988 segue a clássica divisão de poderes proposta por Monstesquieu, ao estabelecer que os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, todos independentes e harmônicos entre si.
Sua função é essencial para garantir o Estado Democrático de Direito, a partir da concepção de que “poder limita poder", de modo que nenhum deles sobreponha-se a outro e retire direitos historicamente conquistados.
Classificações principais
A divisão de poderes consiste em estabelecer a órgãos diferentes cada uma das funções governamentais, mais precisamente a legislativa, a executiva e a jurisdicional, evitando assim a concentração de poderes.
Dois são os elementos que caracterizam a separação de poderes: a especialização funcional e a independência orgânica, caracterizada esta pela ausência de subordinação entre eles, em consonância com a previsão de harmonia e independência prevista no art. 2º da CF/1988.
Pelo fato de o Brasil ser uma República Federativa, em respeito ao princípio da simetria constitucional, a divisão de poderes reproduz-se em todos os entes federativos, à exceção do Poder Judiciário, que não existe no âmbito municipal.
No âmbito federal o Poder Executivo (art. 76 a 91 da CF/1988) é exercido pelo chefe de governo (Presidente da República), e sua função típica é administrar (executar). O Poder Legislativo (art. 44 a 75) cabe ao Parlamento, que no caso brasileiro é bicameral, composto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, que formam o Congresso Nacional, tendo a função típica de legislar e fiscalizar o Poder Executivo. Já o Poder Judiciário (art. 92 a 135) é exercido pelos juízes, desembargadores e Ministros do Judiciário, tendo como órgão máximo o Supremo Tribunal Federal, cuja função típica é julgar.
Referências principais
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 35 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel Francisco; SARLET, Ingo Wolfgang. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- José Fabio Maciel - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 2º
Constituição Federal, art. 44 - 102
- Constituição Federal, art. 44
- Constituição Federal, art. 45
- Constituição Federal, art. 46
- Constituição Federal, art. 47
- Constituição Federal, art. 48
- Constituição Federal, art. 49
- Constituição Federal, art. 50
- Constituição Federal, art. 51
- Constituição Federal, art. 52
- Constituição Federal, art. 53
- Constituição Federal, art. 54
- Constituição Federal, art. 55
- Constituição Federal, art. 56
- Constituição Federal, art. 57
- Constituição Federal, art. 58
- Constituição Federal, art. 59
- Constituição Federal, art. 60
- Constituição Federal, art. 61
- Constituição Federal, art. 62
- Constituição Federal, art. 63
- Constituição Federal, art. 64
- Constituição Federal, art. 65
- Constituição Federal, art. 66
- Constituição Federal, art. 67
- Constituição Federal, art. 68
- Constituição Federal, art. 69
- Constituição Federal, art. 70
- Constituição Federal, art. 71
- Constituição Federal, art. 72
- Constituição Federal, art. 73
- Constituição Federal, art. 74
- Constituição Federal, art. 75
- Constituição Federal, art. 76
- Constituição Federal, art. 77
- Constituição Federal, art. 78
- Constituição Federal, art. 79
- Constituição Federal, art. 80
- Constituição Federal, art. 81
- Constituição Federal, art. 82
- Constituição Federal, art. 83
- Constituição Federal, art. 84
- Constituição Federal, art. 85
- Constituição Federal, art. 86
- Constituição Federal, art. 87
- Constituição Federal, art. 88
- Constituição Federal, art. 89
- Constituição Federal, art. 90
- Constituição Federal, art. 91
- Constituição Federal, art. 92
- Constituição Federal, art. 93
- Constituição Federal, art. 94
- Constituição Federal, art. 95
- Constituição Federal, art. 96
- Constituição Federal, art. 97
- Constituição Federal, art. 98
- Constituição Federal, art. 99
- Constituição Federal, art. 100
- Constituição Federal, art. 101
- Constituição Federal, art. 102
Constituição Federal, art. 104 - 129
- Constituição Federal, art. 104
- Constituição Federal, art. 105
- Constituição Federal, art. 106
- Constituição Federal, art. 107
- Constituição Federal, art. 108
- Constituição Federal, art. 109
- Constituição Federal, art. 110
- Constituição Federal, art. 111
- Constituição Federal, art. 112
- Constituição Federal, art. 113
- Constituição Federal, art. 114
- Constituição Federal, art. 115
- Constituição Federal, art. 116
- Constituição Federal, art. 117
- Constituição Federal, art. 118
- Constituição Federal, art. 119
- Constituição Federal, art. 120
- Constituição Federal, art. 121
- Constituição Federal, art. 122
- Constituição Federal, art. 123
- Constituição Federal, art. 124
- Constituição Federal, art. 125
- Constituição Federal, art. 126
- Constituição Federal, art. 127
- Constituição Federal, art. 128
- Constituição Federal, art. 129