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Artigo 79 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 79

Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único

O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 79 da Constituição Federal /1988 | JurisHand