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Artigo 46 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 46

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

§ 1º

Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

§ 2º

A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

§ 3º

Cada Senador será eleito com dois suplentes.

Art. 46 da Constituição Federal /1988 | JurisHand