Artigo 97 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 97
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)