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Artigo 83 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 83

O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Art. 83 da Constituição Federal /1988 | JurisHand