JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 65 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

Acessar conteúdo completo

Art. 65

O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

Parágrafo único

Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

Art. 65 da Constituição Federal /1988