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Artigo 63 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988

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Art. 63

Não será admitido aumento da despesa prevista:

I

nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;

II

nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

Art. 63 da Constituição Federal /1988