Artigo 63 da Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 63
Não será admitido aumento da despesa prevista:
I
nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;
II
nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.