Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Publicado por Governo do Distrito Federal
Capítulo I
DA FINALIDADE
Art. 1º
Este regimento tem por finalidade definir as regras gerais de funcionamento da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 2º
A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa foi convocada pela Presidente do Conselho dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal, por meio Resolução nº 143/2020, publicada no DODF nº 27 de 7 de fevereiro de 2020, pág. 06.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º
A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas" abordado em quatro eixos temáticos, a saber:
I
direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer;
II
educação: assegurando direitos e emancipação humana;
III
enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; e
IV
os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.
Capítulo III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º
A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivos:
I
medidas que garantam os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
II
políticas Públicas promovidas pelo Distrito Federal, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação, de violência e de violação dos Direitos Humanos da pessoa idosa;
III
medidas para o fortalecimento do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social; e
IV
eleger 8 (oito) delegados para a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo 5 (cinco) da sociedade civil e 3 (três) do poder público.
Capítulo IV
DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 5º
A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada na Igreja Presbiteriana Nacional, na SGAS 906, Conjunto "A", Bloco I - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70390-060, nos dias 18 e 19 de março de 2020
Art. 6º
A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pelos seguintes membros do CDI/DF:
I
Antonia Lucia Guimarães de Aguiar - Presidente;
II
Leila Barreto Ornelas - Vice-Presidente;
III
Cirlânia Mota Alexandrino - Secretária Executiva; e
IV
Giovana Nazário de Oliveira - Servidora;
V
conselheiras representantes Governamentais:
a
Nathália Cristina Beserra Cavalcante Dias - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; e
b
Helena de Oliveira Souza - Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VI
conselheiras representantes da Sociedade Civil:
a
Ivete Simonette do Amaral - Casa do Ceará em Brasília;
b
Maria Vicentina Lopes de Lucena - Associação dos Idosos de Taguatinga;
c
Marcia Villas Boas Ramos - Programa Providência de Elevação da Renda Familiar; e
d
Ana Caroline Laurentino Araújo - Universidade de Brasília.
Art. 7º
A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa terá as seguintes atribuições:
I
promover a 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora Nacional, atendendo a aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
deliberar sobre:
a
indicação de expositores e debatedores para os eixos temáticos;
b
critérios para participação de convidados e observadores; e
c
coordenadores e relatores dos grupos de trabalho;
III
formular proposta de Regimento Interno da Conferência para apreciação na Plenária da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa;
IV
definir a metodologia de realização da 5ª Conferência e a elaboração dos relatórios;
V
garantir a presença de pelo menos um/a técnico/a especializado/a que permaneça durante todo o evento dando suporte às discussões em cada eixo temático;
VI
mobilizar organizações e instituições para a participação na 5ª Conferência Distrital, junto aos demais membros do CDI/DF;
VII
definir e acompanhar o orçamento para a 5ª Conferência Distrital e a organização de infraestrutura;
VIII
julgar os recursos relativos ao credenciamento dos delegados/as;
IX
promover ampla divulgação da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa; e
X
responder pela elaboração do relatório final e dos Anais da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como promover a sua publicação e divulgação.
Art. 8º
A Conferência tem caráter deliberativo e se constitui instância democrática de discussão, participação, acompanhamento e construção coletiva para proposição de políticas públicas, atendendo à seguinte metodologia básica:
I
inscrição dos participantes e credenciamento dos(as) Delegados(as);
II
plenária de Abertura para apresentação da programação e deliberação do Regulamento;
III
apresentação de painéis expositivos, seguidos de debates que abordem o tema e os eixos propostos para a Conferência;
IV
promoção de grupos de trabalho para discutir e aprofundar a avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas de promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas, reorientando e redefinindo as prioridades;
V
plenária final com conclusões, propostas e moções, a serem pactuadas e aprovadas pelos(as) Delegados(as); e
VI
eleição dos(as) Delegados(as) para Conferência Nacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.
Art. 9º
Serão consideradas instâncias deliberativas da 5ª Conferência Distrital:
I
plenária de Abertura;
II
grupos de Trabalho; e
III
plenária Final.
§ 1º As plenárias serão realizadas para aprovação do Regulamento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação do Distrito Federal à 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
§ 2º Serão constituídos 4 (quatro) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art. 3º., incisos I a IV, sendo que o eixo temático previsto no inciso V do mesmo artigo deverá ser discutido transversalmente nos demais grupos.
Capítulo V
DOS PARTICIPANTES
Art. 10º
Os participantes da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa constituem-se em três categorias:
I
delegados(as) com direito a voz e a voto;
II
convidados(as) apenas com direito a voz; e
III
observadores(as) apenas com direito a voz.
Parágrafo único
- Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores serão definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 11
Serão delegados na 5ª Conferência Distrital, obedecida a proporcionalidade de 60% (sessenta por cento) representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do Poder Público:
I
66 delegados do Poder Público;
II
99 delegados da Sociedade Civil;
III
20 convidados escolhidos pela Comissão Organizadora; e
IV
15 observadores escolhidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único
Do total de Delegados, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 12
Os delegados, convidados e observadores deverão preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la, por e-mail para cdi@sejus.df.gov.br, ou entregar pessoalmente no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado no EQS 112/212 Estação do Metrô, Praça do Cidadão, até o dia 10 de março de 2020.
Art. 13
No dia da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa somente serão credenciados os delegados, convidados e observadores, que tiverem apresentado a ficha de inscrição, na forma do artigo anterior e mediante apresentação de documento de identidade à mesa credenciadora, momento em que receberão os respectivos crachás.
Art. 14
Os credenciados serão distribuídos em 4 (quatro) grupos de trabalho, divididos por 4 (quatro) eixos orientadores, conforme disposto no art. 3º, incisos I ao IV, observando-se as opções registradas nas fichas de inscrição de delegados, convidados e observadores.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 15
As despesas com o transporte para o local onde será realizada a 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta dos respectivos participantes.
Art. 16
A participação na referida Conferência é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração aos delegados representantes do Governo e da sociedade civil.
Art. 17
Os espaços físicos onde serão realizados esta Conferência foram concedidos gratuitamente pela Igreja Presbiteriana Nacional, sem qualquer despesa com aluguel para a Administração Pública.
Art. 18
Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.