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Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

Publicado por Governo do Distrito Federal


Capítulo I

DA FINALIDADE

Art. 1º

Este regimento tem por finalidade definir as regras gerais de funcionamento da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º

A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa foi convocada pela Presidente do Conselho dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal, por meio Resolução nº 143/2020, publicada no DODF nº 27 de 7 de fevereiro de 2020, pág. 06.

Capítulo II

DO TEMÁRIO

Art. 3º

A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas" abordado em quatro eixos temáticos, a saber:

I

direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer;

II

educação: assegurando direitos e emancipação humana;

III

enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa; e

IV

os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

Capítulo III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º

A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivos:

I

medidas que garantam os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

II

políticas Públicas promovidas pelo Distrito Federal, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação, de violência e de violação dos Direitos Humanos da pessoa idosa;

III

medidas para o fortalecimento do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social; e

IV

eleger 8 (oito) delegados para a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo 5 (cinco) da sociedade civil e 3 (três) do poder público.

Capítulo IV

DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 5º

A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será realizada na Igreja Presbiteriana Nacional, na SGAS 906, Conjunto "A", Bloco I - Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70390-060, nos dias 18 e 19 de março de 2020

Art. 6º

A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa será composta pelos seguintes membros do CDI/DF:

I

Antonia Lucia Guimarães de Aguiar - Presidente;

II

Leila Barreto Ornelas - Vice-Presidente;

III

Cirlânia Mota Alexandrino - Secretária Executiva; e

IV

Giovana Nazário de Oliveira - Servidora;

V

conselheiras representantes Governamentais:

a

Nathália Cristina Beserra Cavalcante Dias - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; e

b

Helena de Oliveira Souza - Secretaria de Estado de Segurança Pública;

VI

conselheiras representantes da Sociedade Civil:

a

Ivete Simonette do Amaral - Casa do Ceará em Brasília;

b

Maria Vicentina Lopes de Lucena - Associação dos Idosos de Taguatinga;

c

Marcia Villas Boas Ramos - Programa Providência de Elevação da Renda Familiar; e

d

Ana Caroline Laurentino Araújo - Universidade de Brasília.

Art. 7º

A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa terá as seguintes atribuições:

I

promover a 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora Nacional, atendendo a aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II

deliberar sobre:

a

indicação de expositores e debatedores para os eixos temáticos;

b

critérios para participação de convidados e observadores; e

c

coordenadores e relatores dos grupos de trabalho;

III

formular proposta de Regimento Interno da Conferência para apreciação na Plenária da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa;

IV

definir a metodologia de realização da 5ª Conferência e a elaboração dos relatórios;

V

garantir a presença de pelo menos um/a técnico/a especializado/a que permaneça durante todo o evento dando suporte às discussões em cada eixo temático;

VI

mobilizar organizações e instituições para a participação na 5ª Conferência Distrital, junto aos demais membros do CDI/DF;

VII

definir e acompanhar o orçamento para a 5ª Conferência Distrital e a organização de infraestrutura;

VIII

julgar os recursos relativos ao credenciamento dos delegados/as;

IX

promover ampla divulgação da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa; e

X

responder pela elaboração do relatório final e dos Anais da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como promover a sua publicação e divulgação.

Art. 8º

A Conferência tem caráter deliberativo e se constitui instância democrática de discussão, participação, acompanhamento e construção coletiva para proposição de políticas públicas, atendendo à seguinte metodologia básica:

I

inscrição dos participantes e credenciamento dos(as) Delegados(as);

II

plenária de Abertura para apresentação da programação e deliberação do Regulamento;

III

apresentação de painéis expositivos, seguidos de debates que abordem o tema e os eixos propostos para a Conferência;

IV

promoção de grupos de trabalho para discutir e aprofundar a avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas de promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas, reorientando e redefinindo as prioridades;

V

plenária final com conclusões, propostas e moções, a serem pactuadas e aprovadas pelos(as) Delegados(as); e

VI

eleição dos(as) Delegados(as) para Conferência Nacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.

Art. 9º

Serão consideradas instâncias deliberativas da 5ª Conferência Distrital:

I

plenária de Abertura;

II

grupos de Trabalho; e

III

plenária Final. § 1º As plenárias serão realizadas para aprovação do Regulamento, para votação das propostas aprovadas nos grupos de trabalho e para a eleição da delegação do Distrito Federal à 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa. § 2º Serão constituídos 4 (quatro) grupos de trabalho correspondentes aos eixos orientadores previstos no art. 3º., incisos I a IV, sendo que o eixo temático previsto no inciso V do mesmo artigo deverá ser discutido transversalmente nos demais grupos.

Capítulo V

DOS PARTICIPANTES

Art. 10º

Os participantes da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa constituem-se em três categorias:

I

delegados(as) com direito a voz e a voto;

II

convidados(as) apenas com direito a voz; e

III

observadores(as) apenas com direito a voz.

Parágrafo único

- Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores serão definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 11

Serão delegados na 5ª Conferência Distrital, obedecida a proporcionalidade de 60% (sessenta por cento) representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do Poder Público:

I

66 delegados do Poder Público;

II

99 delegados da Sociedade Civil;

III

20 convidados escolhidos pela Comissão Organizadora; e

IV

15 observadores escolhidos pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único

Do total de Delegados, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 12

Os delegados, convidados e observadores deverão preencher a ficha de inscrição e encaminhá-la, por e-mail para cdi@sejus.df.gov.br, ou entregar pessoalmente no Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, localizado no EQS 112/212 Estação do Metrô, Praça do Cidadão, até o dia 10 de março de 2020.

Art. 13

No dia da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa somente serão credenciados os delegados, convidados e observadores, que tiverem apresentado a ficha de inscrição, na forma do artigo anterior e mediante apresentação de documento de identidade à mesa credenciadora, momento em que receberão os respectivos crachás.

Art. 14

Os credenciados serão distribuídos em 4 (quatro) grupos de trabalho, divididos por 4 (quatro) eixos orientadores, conforme disposto no art. 3º, incisos I ao IV, observando-se as opções registradas nas fichas de inscrição de delegados, convidados e observadores.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 15

As despesas com o transporte para o local onde será realizada a 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta dos respectivos participantes.

Art. 16

A participação na referida Conferência é considerada serviço público relevante e não enseja remuneração aos delegados representantes do Governo e da sociedade civil.

Art. 17

Os espaços físicos onde serão realizados esta Conferência foram concedidos gratuitamente pela Igreja Presbiteriana Nacional, sem qualquer despesa com aluguel para a Administração Pública.

Art. 18

Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.


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