Artigo 10º da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os participantes da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa constituem-se em três categorias:
I
delegados(as) com direito a voz e a voto;
II
convidados(as) apenas com direito a voz; e
III
observadores(as) apenas com direito a voz.
Parágrafo único
- Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores serão definidos pela Comissão Organizadora.