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Artigo 11, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

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Art. 11

Serão delegados na 5ª Conferência Distrital, obedecida a proporcionalidade de 60% (sessenta por cento) representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do Poder Público:

I

66 delegados do Poder Público;

II

99 delegados da Sociedade Civil;

III

20 convidados escolhidos pela Comissão Organizadora; e

IV

15 observadores escolhidos pela Comissão Organizadora.

Parágrafo único

Do total de Delegados, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.