Artigo 11, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 11
Serão delegados na 5ª Conferência Distrital, obedecida a proporcionalidade de 60% (sessenta por cento) representantes da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do Poder Público:
I
66 delegados do Poder Público;
II
99 delegados da Sociedade Civil;
III
20 convidados escolhidos pela Comissão Organizadora; e
IV
15 observadores escolhidos pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único
Do total de Delegados, 50% (cinquenta por cento), no mínimo, deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.