Artigo 10º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os participantes da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa constituem-se em três categorias:
I
delegados(as) com direito a voz e a voto;
II
convidados(as) apenas com direito a voz; e
III
observadores(as) apenas com direito a voz.
Parágrafo único
- Os critérios para escolha e participação dos convidados e observadores serão definidos pela Comissão Organizadora.