Artigo 7º, Inciso IV da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa terá as seguintes atribuições:
I
promover a 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora Nacional, atendendo a aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II
deliberar sobre:
a
indicação de expositores e debatedores para os eixos temáticos;
b
critérios para participação de convidados e observadores; e
c
coordenadores e relatores dos grupos de trabalho;
III
formular proposta de Regimento Interno da Conferência para apreciação na Plenária da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa;
IV
definir a metodologia de realização da 5ª Conferência e a elaboração dos relatórios;
V
garantir a presença de pelo menos um/a técnico/a especializado/a que permaneça durante todo o evento dando suporte às discussões em cada eixo temático;
VI
mobilizar organizações e instituições para a participação na 5ª Conferência Distrital, junto aos demais membros do CDI/DF;
VII
definir e acompanhar o orçamento para a 5ª Conferência Distrital e a organização de infraestrutura;
VIII
julgar os recursos relativos ao credenciamento dos delegados/as;
IX
promover ampla divulgação da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa; e
X
responder pela elaboração do relatório final e dos Anais da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como promover a sua publicação e divulgação.