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Artigo 4º, Inciso II da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

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Art. 4º

A 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa tem por objetivos:

I

medidas que garantam os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

II

políticas Públicas promovidas pelo Distrito Federal, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação, de violência e de violação dos Direitos Humanos da pessoa idosa;

III

medidas para o fortalecimento do Conselho dos Direitos da Pessoa Idosa do Distrito Federal na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social; e

IV

eleger 8 (oito) delegados para a 5ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo 5 (cinco) da sociedade civil e 3 (três) do poder público.