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Artigo 7º, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

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Art. 7º

A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa terá as seguintes atribuições:

I

promover a 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa, em conformidade com as orientações da Comissão Organizadora Nacional, atendendo a aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II

deliberar sobre:

a

indicação de expositores e debatedores para os eixos temáticos;

b

critérios para participação de convidados e observadores; e

c

coordenadores e relatores dos grupos de trabalho;

III

formular proposta de Regimento Interno da Conferência para apreciação na Plenária da 5ª Conferência Distrital da Pessoa Idosa;

IV

definir a metodologia de realização da 5ª Conferência e a elaboração dos relatórios;

V

garantir a presença de pelo menos um/a técnico/a especializado/a que permaneça durante todo o evento dando suporte às discussões em cada eixo temático;

VI

mobilizar organizações e instituições para a participação na 5ª Conferência Distrital, junto aos demais membros do CDI/DF;

VII

definir e acompanhar o orçamento para a 5ª Conferência Distrital e a organização de infraestrutura;

VIII

julgar os recursos relativos ao credenciamento dos delegados/as;

IX

promover ampla divulgação da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa; e

X

responder pela elaboração do relatório final e dos Anais da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa, assim como promover a sua publicação e divulgação.