Artigo 13 da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 13
No dia da 5ª Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa somente serão credenciados os delegados, convidados e observadores, que tiverem apresentado a ficha de inscrição, na forma do artigo anterior e mediante apresentação de documento de identidade à mesa credenciadora, momento em que receberão os respectivos crachás.