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Artigo 8º, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 12 de Março de 2020

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Art. 8º

A Conferência tem caráter deliberativo e se constitui instância democrática de discussão, participação, acompanhamento e construção coletiva para proposição de políticas públicas, atendendo à seguinte metodologia básica:

I

inscrição dos participantes e credenciamento dos(as) Delegados(as);

II

plenária de Abertura para apresentação da programação e deliberação do Regulamento;

III

apresentação de painéis expositivos, seguidos de debates que abordem o tema e os eixos propostos para a Conferência;

IV

promoção de grupos de trabalho para discutir e aprofundar a avaliação dos avanços e desafios na implementação das políticas de promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas, reorientando e redefinindo as prioridades;

V

plenária final com conclusões, propostas e moções, a serem pactuadas e aprovadas pelos(as) Delegados(as); e

VI

eleição dos(as) Delegados(as) para Conferência Nacional, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Nacional.